Foi multado? Saiba como recorrer corretamente

As multas de trânsito são mecanismos administrativos, com implicações jurídicas, destinadas à repreensão, advertência, punição e, majoritariamente, atuam como plataforma educativa para motoristas que desobedecem as leis.

Contudo, muitas vezes, essa “desobediência” por parte dos condutores não ocorre de forma proposital, uma vez que descuidos acontecem, mas, não é por isso que as autoridades deixarão de aplicar as sanções previstas na lei.

O que buscamos afirmar é que, algumas vezes, os motoristas cometem imprudências por falta de atenção, não porque, deliberadamente, decidiram fazê-lo. Existem exceções? Sem dúvida, mas, em alguns casos, a aplicação de multas é injusta.

Não são apenas os motoristas e pedestres que devem seguir as normas, mas, os próprios órgãos de trânsito. Não seria razoável exigir que se respeite as leis se quem faz essa exigência também não as segue.

É pensando nisso, que no artigo de hoje, mostraremos como você pode recorrer de uma multa que tenha recebido. É bom que se diga que, ao recorrer de uma multa, você jamais será penalizado por isso, até porque, isto é um direito conferido por lei.

No artigo de hoje, você aprenderá sobre:

  • Quais são as etapas para recorrer das multas?
  • Porque recorrer?
  • Há possibilidade de ganho?

Esperamos ajudar você a entender melhor como funciona este processo, além de conhecer todas as “instâncias” existentes que você poderá utilizar. Tenha uma ótima leitura!

Quais são as etapas para recorrer das multas?

Para recorrer de uma infração, existem três etapas: defesa prévia, 1ª instância e 2ª instância. Vamos, a partir de agora, mostrar, detalhadamente, cada uma delas.

Defesa prévia

A primeira etapa se chama defesa prévia, e começa quando a notificação de autuação é recebida. Quando se recebe esta notificação, você está sendo comunicado sobre a constatação da infração, pois, a multa, ainda não foi aplicada.

É por este motivo, que esta etapa se chama “Defesa Prévia”, isto é, você tem a oportunidade de se defender antes que a infração seja, de fato, lavrada. Nesta etapa, o motorista deve observar aspectos mais pontuais, como erros na placa do veículo, por exemplo.

É comum que existam erros deste tipo no preenchimento do auto de infração, sendo que, tal equívoco, por si só, é passível de anulação da autuação. Recomenda-se, nesta etapa, não agir com demasia, uma vez que, nesta etapa, se contesta a autuação, e não a penalidade.

Outro exemplo clássico é o de excesso de velocidade. No Brasil, os aparelhos responsáveis por tal detecção, os radares, devem receber manutenção periódica em intervalos de 12 meses (de 12 em 12 meses), de modo a garantir sua eficiência. Contudo, é comum que isso não aconteça.

Este argumento, por exemplo, pode ser utilizado na defesa prévia, pois, é muito comum que tal aferição não ocorra dentro do prazo legal estabelecido, além de ser um argumento ancorado pela lei. Lembre-se: use argumentos ancorados pela lei, não invente argumentos!

Feito isso, a defesa prévia deve ser enviada para o órgão autuador dentro do prazo. Este prazo encontra-se especificado na própria autuação recebida. Caso seu pedido seja negado (indeferido), ou a defesa prévia não tenha sido enviada, chegará em suas mãos a notificação de penalidade.

A partir deste momento entramos na fase seguinte, a 1ª instância.

1ª instância

Caso não tenha sucesso na defesa prévia ou não a tenha utilizado, é importante ressaltar que você está habilitado (a) a enviar o recurso em 1ª instância. Nesta etapa, o recurso é conhecido como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A JARI é um órgão local, presente em todos os DETRANS do país. Neta etapa, a argumentação pode ser mais aprofundada, uma vez que, a chance do seu pedido ser apreciado com atenção é maior.

Assim como a defesa prévia, o recurso em 1ª instância (recurso à JARI) deve ser enviado dentro do prazo discriminado na notificação de penalidade. É importante dizer que não é preciso fazer o pagamento da infração antes do processo de recurso ser finalizado. Você só precisará pagar a multa caso todas as etapas de recurso sejam indeferidas, isto é, negadas.

2ª instância

Esta é a última etapa possível a ser utilizada, recorre-se ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). É interessante frisar que em qualquer das instâncias, sua lógica de argumentação deve ser baseada em, pelo menos, um dos dispositivos legais, como a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro, dentre outros.

Porque recorrer?

Como dissemos, existem situações em que as multas são aplicadas de forma injusta. Por isso, os motoristas devem recorrer para não sofrer sanções de forma indevida, além de não terem que pagar pela multa nem acumular pontos na carteira de habilitação.

Há possibilidade de ganho?

Além de poder recorrer, simultaneamente, de mais de uma multa é possível ganhar em quaisquer das instâncias. A maioria das pessoas acha que se a primeira tentativa de recurso é perdida não há mais possibilidade de ganho.

Contudo, como mostramos, existem outras duas instâncias disponíveis aos motoristas, que podem ser utilizadas e que podem conferir “ganho de causa”. Em suma: é plenamente possível recorrer e ganhar.

Conclusão

Como vimos, não só é possível recorrer, como é um direito assegurado por lei. Caso você tenha recebido alguma multa, siga os passos que mostramos neste artigo para recorrer da infração.

Agora que você aprendeu mais sobre como recorrer de uma multa, descubra tudo sobre como o preço dos combustíveis afeta todo o nosso país.

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