Alterações na CNH e na lei de trânsito: saiba o que deve mudar

Na última terça-feira dia 22 de setembro, o Congresso aprovou a legislação que altera vários aspectos na lei de trânsito brasileira. Dentre as mudanças estão a ampliação do prazo de validade da carteira nacional de habilitação (CNH) de 5 para 10 anos e alteração, de 20 para 40 pontos, no limite de infrações para suspensão da CNH.

No artigo dessa semana, mostraremos todas as alterações que o texto sofreu na câmara, após ter sido modificado pelo Senado. Vale destacar que o texto vai para sanção presidencial. As novas regras só devem começar a vigorar em 180 dias, se sancionadas sem vetos.

No artigo de hoje, mostraremos:

  • Validade e suspensão da CNH
  • Cadeirinhas infantis
  • Farol baixo de dia
  • Recall e licenciamento
  • Moto no corredor e novas regras
  • Aulas noturnas
  • Multas administrativas

Validade e suspensão da CNH

Atualmente a CNH tem validade de 5 anos para pessoas com até 65 anos e de 3 anos para pessoas acima de 65 anos. Com o texto recém aprovado pelo Congresso, a validade seria estendida para 10 anos para pessoas com menos de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 70 anos e 3 anos de validade para quem tem 70 anos ou mais.

Em relação à suspensão da CNH, nos dias atuais, ela ocorre quando um condutor atinge 20 pontos em 12 meses. De acordo com as novas regras a suspensão ocorrerá:

  • Com 20 pontos se o condutor cometer 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • Com 30 pontos ao atingir uma infração gravíssima;
  • Ou com 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas.

Cadeirinha infantil

Na atualidade, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças de até sete anos e meio devem usar cadeirinhas ou assentos de elevação. Segundo aprovado no Congresso, o dispositivo será obrigatório para crianças de até 10 anos que ainda não tenham 1,45m de altura. A regra também passa a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seu descumprimento será punido com multa gravíssima.

Farol baixo de dia

Hoje, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório em rodovias, túneis, sob neblina ou cerração. Segundo aprovado pelo Congresso, o uso de farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetros urbanos, além de túneis e em condições climáticas de neblina e cerração.

Recall e licenciamento

Pelas regras em vigor, o único fator que impede o licenciamento de um veículo é quando existem multas ou outros débitos fiscais não pagos, necessitando de regularização. As novas medidas aprovadas dispõem que além de multas e débitos fiscais, veículos com recall pendente há mais de dois anos não poderão ser licenciados.

Moto no corredor e novas regras

Atualmente, não existem regras que impeçam as motos de circularem nos corredores, sobretudo, quando em situações de intenso trânsito de veículos. As novas medidas definem que motociclistas poderão transitar no corredor quando o tráfego estiver lento ou parado. Além disso, a circulação deve ocorrer entre as duas faixas mais á esquerda da via, e em velocidade segura.

Além disso, medidas de segurança relacionadas ao uso do capacete e ao transporte de crianças na garupa foram adotadas. Hoje, o CTB afirma que usar o capacete sem viseira é uma infração gravíssima. As novas medidas tratam a questão da viseira como infração média, em ambos os casos, ou no caso dela estar levantada ou na utilização de capacetes sem viseira.

Já o transporte de crianças na garupa de motocicletas, sofreu consideráveis mudanças. Hoje, a lei veta o transporte de crianças menores de sete anos na garupa ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. A multa, neste caso é gravíssima. A nova regra prevê o aumento da idade mínima para dez anos. A multa continua sendo gravíssima.

Aulas noturnas

Atualmente, o candidato a tirar a CNH deve fazer, pelo menos, uma aula noturna. Caso as novas medidas sejam sancionadas, não haverá mais a obrigatoriedade de aulas noturnas.

Multas administrativas

Pelas regras atuais, rodar com os veículos sem os documentos de porte obrigatório ou com as placas fora do padrão configura-se infração leve, com multa e 3 pontos na CNH. Com as novas regras, a punição será apenas a multa, sem acúmulo de pontuação na CNH.

Conclusão

As mudanças aprovadas pelo Congresso, agora, seguem para a sanção presidencial e as novas regras só devem começar a vigorar em 180 dias. Agora que você aprendeu mais sobre as novas mudanças envolvendo a CNH, descubra tudo sobre depreciação de frota, neste guia completo que escrevemos sobre o assunto.

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