Como minimizar o risco jurídico de horas “in itinere” na operação de transporte fretado?

As horas “in itinere” são aquelas nas quais o empregado está à disposição do empregador durante o trajeto entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa, em transporte oferecido pelo empregador, com ou sem contrapartida do empregado e desde que este trabalho esteja em local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular. Quando esta hora, somada à jornada de trabalho, supera a jornada legal, o excedente é computado como hora extra.

Se parte do trajeto é coberta por transporte público, este pode ser descontado do tempo total da viagem desde que o horário de disponibilidade do transporte público seja compatível com o horário de trabalho.

A contabilização das horas “in itinere” não ocorre quando o empregado se desloca com meios próprios, ainda que ele seja optante pelo transporte oferecido pela empresa.

Extraído e interpretado a partir da súmula 90 do TST.

Impacto para o negócio

Para se ter ideia do impacto destas horas no negócio, imagine uma operação com três turnos, mais administrativo; tempo médio de percurso de 90 minutos. Se o efetivo nos turnos for de 300 pessoas e no administrativo de 700, o número diário de horas “in itinere” é de 3.000. Desconsiderando-se os feriados, um ano teria 260 dias úteis, o que significa um total de 780.000 horas extras, ou seja, uma perda monumental.

Como os gestores de transporte podem contribuir para reduzir o impacto financeiro e o risco jurídico apresentado por esta situação?

Alternativas de controle

O primeiro passo é compatibilizar os horários de trabalho com os de disponibilidade do transporte público regular, se houver. Em seguida, delimitar o alcance urbano deste transporte e calcular o tempo entre o limite e o local de trabalho.

Vale ressaltar que nos casos em que exista uma rodoviária interna e o veículo ainda tenha que se deslocar internamente para levar o trabalhador ao seu posto, este trajeto também é computado como hora “in itinere”.

Por fim, deve-se registrar estes tempos com recursos tecnológicos que possam servir de evidência no caso de um processo trabalhista. E se não existir transporte público regular, é possível fazer algo? Sim!

Independentemente de existir o transporte público regular, isto não significa que a empresa tenha que contabilizar todo o trajeto de forma igual para todos os colaboradores. O tempo só é contado do ponto de embarque até o destino e, no sentido contrário, do local de trabalho até o ponto de desembarque.

Desafios a superar, um caminho

Agora, como registrar todo esse volume de informação, ser capaz de consultá-la sempre que necessário e garantir sua integridade para que seja útil? Como comprovar que alguém estava ou não usando o transporte? Como registrar os tempos exatos de permanência dos colaboradores dentro dos veículos ao longo de um ano, dois anos, cinco anos?

A resposta para todas estas perguntas é a mesma: tecnologia.

Vale a pena? Nossos estudos mostram que o investimento para uma operação como a exemplificada acima varia entre 1% e 3% do gasto estimado com o pagamento de todas as horas extras calculadas. E isto é apenas o custo direto, pois não há como estimar a economia gerada com a comprovação das reais horas no caso de uma ação trabalhista.Ouso dizer que o investimento pode ficar abaixo de 1%.

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