Como calcular o vale transporte? Aprenda aqui!
Como calcular o valor do vale transporte para a equipe da sua empresa? Essa dúvida é recorrente, principalmente agora quando muitas empresas têm adotado o modelo híbrido de trabalho.
Pensando nisso, no artigo desta semana mostraremos como calcular corretamente o valor do vale transporte para seus colaboradores, o que deve ser levado em consideração e, principalmente, o que a lei diz.
Hoje, falaremos sobre:
- Qual é a base legal do vale transporte?
- Como calcular o valor do vale transporte?
- O vale transporte deve ser descontado?
Qual é a base legal do vale transporte?
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento que regulamenta a relação trabalhista no país, além de ter unificado outras normas existentes deste âmbito. Sendo assim, o vale transporte é um dos aspectos contemplados pela CLT.
A Lei nº 7.418/85 descreve como calcular o vale transporte, além de detalhar suas características. Segundo esta norma, o Vale Transporte (VT) é um benefício obrigatório que as organizações devem oferecer aos seus colaboradores de carteira assinada, quer ocupem cargos fixos ou temporários.
Todavia, a única exceção da lei quanto a tal obrigatoriedade são as situações em que o trabalhador abre mão deste direito ou a empresa garante seu deslocamento através do transporte fretado, por exemplo.
Por fim, vale destacar que o VT não tem limite de passagens oferecidas, além de não possuir característica salarial, o que significa a não incidência dos tributos tradicionalmente observados no holerite de cada funcionário.
Como calcular o valor do vale transporte?
O cálculo do VT deve levar em consideração algumas informações. Contudo, antes de destacá-las, é importante ressaltar que o valor não deve ser unificado para toda equipe, já que os fatores relacionados ao cálculo podem variar.
Para calcular adequadamente o valor do benefício, é fundamental reunir algumas informações referentes a cada funcionário que será contemplado pelo VT, sendo:
- Endereço base (residencial);
- Tipo de veículo utilizado (ônibus, metrô, etc.);
- Quantidade de viagens necessárias para chegar ao trabalho;
- Custo de passagens, tickets ou bilhetes.
Ao mapear cada uma dessas informações, será possível obter o custo diário gasto para ir e voltar do trabalho. Assim sendo, basta multiplicar o valor encontrado pela quantidade de dias trabalhados no mês para chegar ao custo mensal, descontando-se feriados e finais de semana.
O vale transporte deve ser descontado?
A resposta é sim, o vale deve ser descontado do funcionário. O valor final do cálculo deve ser descontado da folha de pagamento do colaborador (holerite), respeitando o limite máximo de 6% do salário bruto, da seguinte forma:
- Se o valor do VT for maior do que os 6%, a empresa arca com a diferença;
- Se o valor do VT for menor do que os 6%, deve-se descontar o valor real.
Para facilitar o entendimento, vamos supor que uma empresa gasta R$ 180 mensais com dois funcionários. Contudo, um deles ganha R$ 5.000 por mês e o outro R$ 1.800, por ocuparem cargos distintos.
Legalmente, o valor máximo que ambos deveriam “pagar”, respectivamente, seria R$ 300 e R$ 108. Todavia, ambos demandam da empresa R$ 180 por mês. Sendo assim, o funcionário que ganha mais terá descontado todo o valor (R$ 180), já o segundo funcionário arcará com R$ 108, e a empresa pagará o restante, ou seja, a diferença entre o limite e o valor pago pela empresa, a saber R$ 72.
Conclusão
Saber calcular o valor do vale transporte não é complicado, contudo, é muito importante obter as informações necessárias para se chegar ao valor, além de entender o que a lei diz sobre esse benefício.
Agora que você aprendeu como calcular o valor do VT e o que deve ser levado em consideração para se chegar ao seu valor, descubra tudo sobre os bloqueadores veiculares, o que são, qual sua importância e como eles funcionam.