Falsa identificação de condutor: o que é e porque evitar

O jeitinho brasileiro, vez ou outra, volta a ganhar as conversas pelo país, inclusive, dentro das empresas. Infelizmente, esse jeitinho na maioria das vezes, se traduz em práticas desonestas e civilmente inapropriadas.

Um exemplo claro dessa realidade é a falsa identificação de um condutor, quando ocorre uma multa de trânsito. Esse ato, normalmente motivado pelo desejo de evitar punições e outras sanções, é considerado crime, o que pode gerar consequências legais sérias.

Pensando nisso, no artigo de hoje, mostraremos o que é a falsa identificação do condutor, quais as implicações legais desta prática e como essa realidade deve ser gerenciada no dia a dia de uma operação de frota.

Hoje, falaremos sobre:

  • O que é a falsa identificação do condutor?
  • Quais são as implicações legais?
  • Como o gestor deve lidar com essa realidade?

O que é a falsa identificação do condutor?

Falsa identificação ou indicação de condutor é o ato de fornecer informações falsas a respeito do condutor de um veículo no ato de cometimento de uma infração de trânsito. Imagine que você é multado por excesso de velocidade. Para se livrar da pontuação na carteira, você indica seu avô como condutor, já que quase nunca ele dirige e está com a carteira livre de pontos.

Ainda que seu avô concorde, você está indicando indevidamente o condutor no ato de infração. A identificação do condutor no Brasil é obrigatória, e a lei não permite transferência de pontos. Quando o condutor não é o proprietário do veículo, é necessário realizar a indicação de quem estava dirigindo no momento da infração (real infrator).

Para realizar a indicação, é necessário preencher um formulário específico, de acordo com o Detran de cada estado. Por fim, é importante ressaltar que o prazo para realizar a indicação do condutor são 30 dias após a notificação. Se a indicação não ocorrer, os pontos vão automaticamente para a CNH do proprietário do veículo.

Quais são as implicações legais?

A falsa identificação do condutor é um crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, caracterizado como falsidade ideológica. Essa prática pode levar a consequências muito sérias. As penalidades, são:

  • Detenção;
  • Multa;
  • Suspensão da CNH;
  • Perda de pontos na CNH;
  • Dificuldade em obter crédito;
  • Prejuízos profissionais.

Como o gestor deve lidar com essa realidade?

É importante que existam fermentas tecnológicas que relacionem os veículos aos motoristas, assim, além de facilitar o controle operacional e o monitoramento da operação, será relativamente simples descobrir o motorista responsável pela infração.

Além disso, é sempre importante lembrar que o gestor deve incutir nos motoristas a cultura da direção defensiva. Isso pode ser feito através de treinamentos e palestras sobre o tema, além da criação de um programa que bonifique os melhores condutores.

Conclusão

É fundamental que os gestores na gestão de frotas estejam atentos a esse tipo de prática, intervenham sempre que perceberem essa realidade e, como pontuamos, atuem de forma preventiva para evitá-la. Assim, além de garantir a qualidade na prestação dos serviços logísticos, ele garantirá o cumprimento das normas relacionadas ao trânsito.

Agora que você aprendeu mais sobre falsa identificação do condutor e os problemas que isso pode trazer, descubra tudo sobre a ansiedade ao dirigir, que pode afetar, inclusive, os motoristas mais experientes na gestão de frotas.

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