Multa no carro da empresa: quais são as regras?

Multa no carro da empresa, você conhece as regras? Desde abril de 2022 novas regras relacionadas as multas no carro das empresas foram alteradas na legislação. Por isso, no artigo de hoje, abordaremos essas alterações e seu impacto na gestão de frotas.

Hoje, falaremos sobre:

  • O que mudou nas multas no carro da empresa?
  • Fator multiplicador
  • Prazo de notificação
  • Novos moldes nos recursos
  • Prazo de julgamento
  • Qual o impacto na gestão de frotas?

O que mudou nas multas no carro da empresa?

As maiores mudanças situam-se no artigo segundo da Lei nº 14.229/2021, que passaram a valer neste ano (2024). Para ficar por dentro dessas alterações, listamos abaixo o que o dispositivo legal alterou.

Fator multiplicador

Antes da alteração, as empresas deveriam indicar o condutor responsável pela infração. Caso não realizassem essa indicação, a multa era multiplicada pela quantidade de vezes que a mesma infração havia sido cometida nos últimos 12 meses, onerando ainda mais a penalidade.

Agora, essa regra mudou. A multa por não indicar o condutor é fixada em duas vezes o valor da infração, a despeito de quantas vezes ela ocorreu nos últimos doze meses. É importante salientar que essa regra se tornou efetiva em abril de 2022.

Prazo de notificação

As notificações de penalidades, sejam de infrações de trânsito, suspensão ou cassação de CNH, têm o prazo de até 360 dias para serem enviadas. Contudo, esse prazo pode variar conforme as seguintes regras:

  • Defesa Prévia apresentada a tempo: 360 dias para envio da notificação de penalidade;
  • Defesa Prévia não apresentada, apresentada fora do tempo ou por pessoa sem legitimidade: 180 dias para envio da notificação de penalidade.

Caso o órgão responsável pela infração não envie a notificação no tempo adequado (prazos listados acima), ele perderá o direito de punir o motorista.

Novos moldes nos recursos

Houve uma mudança no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afetou a aplicação das penalidades. Antes, o efeito suspensivo da penalidade era concedido apenas mediante solicitação do motorista, estando sujeito a apreciação do órgão.

Agora, a nova regra diz que o efeito suspensivo será concedido automaticamente aos motoristas que estiverem recorrendo. Na prática, isso quer dizer que a aplicação das penalidades só ocorrerá após o processo administrativo finalizar, caso o recurso seja negado.

Essa mudança começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prazo de julgamento

Além do efeito suspensivo automático para processos de trânsito, o prazo de julgamento para os recursos, também mudou, ficando mais longo. A Lei nº 14.229/2021 estabelece que os recursos em 1ª e 2ª instâncias devem ser julgados em até 24 meses cada um:

  • Recurso em 1ª instância: prazo de 24 meses para julgamento (art. 285)
  • Recurso em 2ª instância: prazo de 24 meses para julgamento (art. 289)

Indo direto ao ponto, essas mudanças significam que processos administrativos de trânsito podem durar mais de 4 anos, considerando todas as fases de autuação, defesa prévia e os dois recursos.

Conclusão

É importante que os gestores de frota se atentem às mudanças legais, afinal, além de afetar a rotina de uma operação, ela impacta diretamente os custos totais com o gerenciamento de frota de uma empresa.

Agora que você aprendeu mais sobre as mudanças relacionadas as multas nos carros das empresas, descubra tudo sobre como as empresas devem atender pessoas PCD na gestão de frotas.

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